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O que as Instituições Financeiras precisam saber sobre os seus riscos?

Cada dia mais as instituições financeiras, um dos segmentos mais regulados da economia, buscam soluções no mercado segurador para se protegerem de acidentes que podem trazer perdas milionárias, entre elas ataques cibernéticos e autuações dos órgãos reguladores. Este ano as projeções indicam uma procura maior por seguros que oferecem coberturas para danos causados por crimes cibernéticos. Isso porque as perdas com ataques só aumentam e preocupam as organizações. Estima-se que empresas no mundo todo terão perdas de US$ 2,1 trilhões até 2019, de acordo com estimativa do relatório Cyber Handbook da Marsh & McLennan Companies. O estudo calcula que as contratações com seguros podem chegar a US$ 20 bilhões até 2025. Entre as empresas mais expostas estão indústrias de energia, saúde, varejo, manufatura e instituições financeiras.

No segmento financeiro, inúmeras empresas já foram alvos de ataques hackers ou envolveram-se em polêmicas com roubo de dados. Em muitos casos, falhas nos sistemas resultaram em violações de dados e os mesmos foram vendidos a terceiros, ou expostos nas redes. O alvo tem sido tradicionais instituições e, agora, principalmente as fintechs.

A preocupação para mitigar esses riscos é mundial. Para proteger dados e informações neste contexto de extrema vulnerabilidade digital, a recente Lei Geral de Proteção de Dados (GDPR) na União Europeia, em vigor a partir de maio de 2018, veio para prover controle sobre os dados e assim garantir uma maior proteção dos mesmos. O regulamento tem entre suas normas os direitos assegurados ao titular dos dados pessoais que incluem o direito de retificação, acesso, apagamento, restrição do tratamento e portabilidade.

As regras valem mundialmente para todas as empresas que processam dados de pessoas e serviços na União Europeia, e os esforços para adequação incluem estruturar novos processos, contratar soluções de proteção de dados, ferramentas e treinamento focam em segurança da informação. No Brasil, ainda se define uma regulamentação de proteção de dados mais ampla nesse sentido.

Mas, não podemos deixar de mencionar que aqui no país o rigor das regulamentações dos órgãos fiscalizadores tem contribuído significativamente para o desenvolvimento seguro e sustentável das instituições financeiras. Por exemplo, já vemos crescer as multas aplicadas pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM). O Relatório da Atividade Sancionadora de 2017 (o de 2018 está previsto para ser divulgado em março) mostra que o volume de multas aplicadas no ano aumentou 262%.

As regras da Basiléia

Importante destacar também que a regulamentação é outro fator de atenção para as instituições financeiras. A Basiléia, por exemplo, é a norma que aumenta gradativamente a participação do capital próprio que os bancos são obrigados a ter para fazer frente aos riscos. A medida reduz riscos de crises bancárias e seus potenciais desdobramentos sobre a estabilidade financeira. Quanto mais arriscada a operação, maior a exigência de capital. A regra começou em 2013, com 8% e a partir de 2019, o índice mínimo a ser observado para fins de Basileia III flutuará no intervalo de 10,5% a 13%. No caso da Basiléia III, uma das formas das instituições aliviarem a pressão de capital é a contratação do seguro de crédito que nesse caso teria como objetivo cobrir o gap da participação de capital próprio exigido através de seguro e alivia o cálculo de capital da instituição financeira. E isso vale tanto para bancos como para administradores de consórcios, de cartões de crédito, cooperativas e fintechs. Como se vê, o risco permeia todas as áreas do setor financeiro. Por esse motivo os seguros financeiros estão cada vez mais inseridos na estratégia de gestão das instituições, principalmente num ambiente inovador e disruptivo.

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