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O que Muda nas Regras de Resseguro após a Definição da SUSEP em Dezembro de 2017?

A SUSEP, publicou no dia 23 de Dezembro mudanças nas regras de resseguro, focando-se em 2 pontos principais.

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Por Paul Conolly, Diretor de Resseguros da Bowring Marsh Brasil

A SUSEP, publicou no dia 23 de Dezembro mudanças nas regras de resseguro, focando-se em 2 pontos principais: relações entre empresas do mesmo grupo e obrigatoriedade de colocação com resseguradores locais.

Em 2008, quando o mercado decretou o fim do monopólio do IRB, maior empresa de resseguros do país, não havia nenhuma restrição para negócios feitos entre empresas do mesmo grupo. Em março de 2011, a SUSEP limitou a 25% de qualquer contrato as colocações entre seguradoras e resseguradores admitidos e/ou eventuais de um mesmo grupo ou conglomerado financeiro, que também se estendia entre resseguradores locais e suas matrizes.  

Este cenário persistiu até 2017, mas foi alterado por uma flexibilização por parte da SUSEP, que planejou um crescimento gradativo deste percentual até atingir 75% em 2020. Entretanto, em Dezembro de 2017, a SUSEP resolveu eliminar essa restrição permitindo operações ilimitadas entre empresas de um mesmo grupo ou conglomerado financeiro.

Além disto, em 2008, não havia a obrigatoriedade de colocação do resseguro com resseguradores locais, a regra dizia apenas que os locais tinham direito a uma Oferta Preferencial de 60%, que diminuiria para 40% em 2011.  Porém, em março de 2011, a Susep determinou a obrigatoriedade de colocação de 40% de qualquer contrato de resseguro com os resseguradores locais, independente dos Termos e Condições estipulados pelo Ressegurador local. Esse valor deveria reduzir gradativamente  para atingir a marca de 15% até 2020. Agora, com a última mudança, não existe mais a obrigatoriedade, permanecendo apenas a Oferta Preferencial de 40% nos termos idênticos ao restante da colocação.

Com essas mudanças, é possível notar uma maior transparência no processo de obtenção de capacidade e condições no resseguro. Isto facilita trabalhar com maior clareza nas colocações, pois uma vez que obtivermos as condições de resseguro desejadas, mesmo não tendo resseguradores locais envolvidos naquele momento, saberemos os termos finais já que eles não poderão mudar os Termos & Condições.

Quanto a liberação das relações Intercompany, a tendência é que haja uma pequena redução na quantidade de resseguros efetuados através de Brokers, pois as companhias de seguros internacionais negociarão termos e condições entre as suas diferentes operações no Brasil e  no exterior.

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