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Regulamento Dados

Atualmente, o Regulamento Dados (RD) está em processo de finalização pelo Parlamento Europeu e pelo Conselho. A versão mais recente visa dar aos utilizadores de produtos ou serviços acesso total aos dados – pessoais e não pessoais – que estes geram.
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Atualmente, o Regulamento Dados (RD) está em processo de finalização pelo Parlamento Europeu e pelo Conselho. A versão mais recente visa dar aos utilizadores de produtos ou serviços acesso total aos dados – pessoais e não pessoais – que estes geram.

Os fabricantes de produtos ou serviços nem sempre concebem os produtos de forma a permitir que os utilizadores, as empresas e as autoridades públicas tirem o máximo partido dos dados digitais que criam quando utilizam objetos da Internet das Coisas (Internet of Things, IoT). 

As novas regras pretendem alterar esta realidade e aplicar-se-ão não só aos fabricantes, mas também aos fornecedores de produtos e serviços conectados disponíveis na UE, aos que recebem ou detêm dados na região e aos prestadores de serviços de tratamento de dados aí oferecidos.

A última versão do Regulamento Dados inclui medidas para:

Permitir que os utilizadores de dispositivos conectados tenham acesso aos dados que geram e partilhem esses dados com terceiros para fornecer serviços pós-venda ou outros serviços inovadores baseados em dados.

Reequilibrar o poder de negociação das pequenas e médias empresas (PME’s), evitando o abuso de desequilíbrios contratuais nos contratos de partilha de dados. O RD protegerá as PME’s de cláusulas contratuais abusivas, impostas por uma parte outorgante com uma posição negocial significativamente mais forte.

Permitir que os organismos públicos acedam e utilizem os dados geridos pelo setor privado que sejam necessários em circunstâncias excecionais, nomeadamente em situações de emergência pública, tais como inundações e incêndios, ou para cumprir um mandato legal, se os dados não estiverem disponíveis de outra forma.

Permitir que os clientes alternem entre fornecedores de serviços de tratamento de dados na nuvem e implementem medidas de proteção contra a transferência ilegal de dados.

É importante salientar que a última versão da lei deixa a porta aberta para a UE atualizar a legislação, conforme necessário, permitindo-lhes ser mais mais reativa à medida que as condições de mercado evoluem.

Como devem as organizações responder ao Regulamento de Dados proposto?

As organizações deverão avaliar o impacto do RD na sua atividade e no seu modelo de negócio, identificando, por exemplo, processos nos quais seja necessário introduzir alterações e processos sensíveis tendo em conta as obrigações da nova regulação.

Consultores de confiança podem ajudar as organizações a compreender como este Regulamento pode ser aplicado à estrutura e negócio existentes ao:

Ajudar as empresas a estabelecer uma estratégia de dados eficaz que preveja como os dados são classificados, armazenados e partilhados. Uma estratégia de dados completa ajuda a organização a utilizar os dados para gerar valor, promovendo simultaneamente a qualidade e segurança dos dados, a conformidade e a acessibilidade.

Prestar assistência no mapeamento do fluxo de dados dentro dos sistemas e processos da organização. Criar um inventário de dados para identificar os tipos de dados que estão a ser tratados, bem como a base legal para o tratamento.

Orientar as organizações na realização de avaliações de impacto sobre a proteção de dados, em atividades de tratamento de alto risco. Ajudar a identificar e mitigar potenciais riscos de privacidade associados a projetos ou processos específicos.

Definir os requisitos mínimos, técnicos e não-técnicos, para promover o cumprimento do RD (condições e compensações para partilha de dados, colaboração com a administração pública, entre outras). 

Aconselhar sobre a implementação de processos de gestão de fornecedores, de modo a garantir que os prestadores de serviços externos cumprem os requisitos do RD. Tal inclui a elaboração de acordos equilibrados para a partilha de dados.

Um programa de compliance completo que abranja toda a legislação futura abrangida pela Estratégia Digital da UE pode criar oportunidades, bem como mitigar riscos. Leia mais sobre as oportunidades criadas pelo Regulamento Inteligência Artificial.

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