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Regulamento dos Serviços Digitais

O Regulamento dos Serviços Digitais (RSD), que entrou em vigor em novembro de 2022, regula as obrigações dos serviços digitais que atuam como intermediários na sua função de conectar os consumidores com bens, serviços e conteúdos.
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Regulamento dos Serviços Digitais (RSD), que entrou em vigor em novembro de 2022, regula as obrigações dos serviços digitais que atuam como intermediários na sua função de conectar os consumidores com bens, serviços e conteúdos.

As regras estipuladas na LSD dizem principalmente respeito aos intermediários e plataformas online, como por exemplo, mercados online, redes sociais, plataformas de partilha de conteúdos, lojas de aplicações e plataformas de viagens e alojamento online.

As plataformas foram obrigadas a comunicar o seu número de utilizadores ativos em fevereiro de 2023. As plataformas com mais de 45 milhões de utilizadores - 10 % da população da União Europeia - foram designadas como plataformas em linha de muito grande dimensão ou motores de pesquisa em linha de muito grande dimensão e tiveram quatro meses para cumprir as novas obrigações impostas pelo RSD. As plataformas com menos de 45 milhões de utilizadores ativos têm até 17 de fevereiro de 2024 para cumprir todas as regras do RSD.

O RSD introduz duas novas restrições à publicidade direcionada em plataformas online:

É proibida a publicidade direcionada a menores com base na definição de perfis.

A publicidade direcionada baseada na definição de perfis que utiliza categorias especiais de dados pessoais, tais como orientação sexual ou crenças religiosas, é igualmente proibida.

As novas regras permitirão aos utilizadores compreender e tomar decisões informadas sobre os anúncios que veem. Os utilizadores terão de ser claramente informados se e por que razão estão a ser alvo de cada anúncio e quem pagou o anúncio.

Se o conteúdo for patrocinado, em vez de orgânico, deve ser claramente rotulado. Esta obrigação inclui conteúdo patrocinado por influenciadores e criadores digitais.

O RSD estabelece obrigações assimétricas de diligência para diferentes tipos de intermediários, em função da natureza dos seus serviços, da sua dimensão e impacto, de modo a garantir que estes serviços não são utilizados indevidamente para atividades ilícitas e que os prestadores exercem a atividade de forma responsável.

Cada Estado-Membro nomeará um coordenador de serviços digitais que será responsável pela supervisão dos serviços estabelecidos no seu país e/ou pela coordenação com as autoridades setoriais especializadas. Cada coordenador de serviços digitais terá os poderes necessários para impor sanções, incluindo, entre outras, coimas e, em último recurso, a suspensão da prestação dos serviços.

O nível das obrigações impostas e o tipo de execução dependerão da natureza dos serviços do prestador de serviços online, da dimensão do prestador e do seu impacto no ecossistema online. As coimas impostas pela Comissão por incumprimento das disposições do RSD podem chegar até 6 % do volume de negócios global de um prestador de serviços.

Como devem as organizações responder ao Regulamento dos Serviços Digitais?

As organizações deverão avaliar o impacto do RSD na sua atividade e no seu modelo de negócio, identificando, por exemplo, processos nos quais seja necessário introduzir alterações e processos sensíveis tendo em conta as obrigações da nova regulação.

Consultores de confiança podem ajudar as organizações a compreender como este regulamento pode ser aplicado à estrutura e negócio existentes ao:

  1. Prestar assistência às organizações que têm de cumprir os requisitos do RSD, auxiliando na elaboração da sua estratégia de mitigação de riscos.
  2. Aconselhar as organizações sobre como podem aproveitar os requisitos e disposições da legislação para se diferenciarem no mercado, aumentar a confiança dos clientes e atrair mais oportunidades.
  3. Prestar assistência às organizações na identificação e mitigação de potenciais riscos associados ao RSD, e não estritamente regulatórios. Ajudá-las a estabelecer estruturas robustas de gestão de riscos, incluindo processos para avaliar e abordar riscos emergentes relacionados com a moderação de conteúdos, proteção de dados e segurança dos utilizadores.

Um programa de compliance completo que abranja toda a legislação futura abrangida pela Estratégia de Dados da UE pode criar oportunidades, bem como mitigar riscos.  Leia mais sobre o impacto do Regulamento Dados.

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