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À medida que a inflação se acentua, verifique as suas apólices de danos materiais e perdas de exploração

À medida que a taxa de inflação se acentua, as empresas devem rever os capitais seguros e as condições particulares das suas apólices, a fim de verificarem se os seus programas de seguros continuam adequados.

Os aumentos gerais dos preços estão a afetar o valor dos ativos, enquanto a escassez e os atrasos nas cadeias de fornecimento estão a prolongar os tempos de reconstrução e a aumentar o possível custo das paragens operacionais.

Esta nova realidade torna crítico para as empresas a revisão dos seus capitais seguros e das condições particulares das suas apólices, a fim de verificarem se os seus programas de seguros continuam adequados. Embora os impactos e os fatores da inflação variem de acordo com a indústria, geografia e, em última análise, com a empresa, uma série de circunstâncias — incluindo os efeitos contínuos da pandemia de COVID-19, a crise Rússia-Ucrânia, o forte aumento dos preços dos combustíveis e gás na Europa e as catástrofes naturais — estão a afetar as organizações e a potenciar o aumento do valor dos ativos, contribuindo para:

  • Disrupção da cadeia de fornecimento.
  • Aumento do preço das commodities.
  • Custo e disponibilidade de mão de obra.
  • Custos de produção em alta.
  • Aumento dos custos dos produtos acabados.
  • Instabilidade da taxa de câmbio.

À medida que os custos de reconstrução e recuperação após uma perda aumentam, as seguradoras estão a solicitar valores atualizados de património aos seus clientes para ajustar a respetiva modelização do risco catástrofe (Cat Modeling). Alguns estão também a rever prémios para verificar se os mesmos permanecem adequados, tendo em conta o atual panorama de risco. Decorrente de um maior escrutínio dos subscritores, as organizações precisam de desenvolver e manter valores de ativos credíveis, utilizando métodos de avaliação consistentes e prudentes.

O aumento da taxa de inflação e dos custos geram mais preocupações com o infraseguro

A inflação anual na União Europeia aumentou para 9.6% em junho de 2022 (ver Figura 1), com uma grande variação entre países. A inflação subjacente aumentou para cerca de 4.6% em junho, com diferenças significativas entre os vários países.

Figura 1:

Taxas de inflação elevadas em toda a União Europeia

Fonte: tradingeconomics.com

 

Os preços da construção e dos imóveis registaram um aumento significativo nos últimos anos, mas essa tendência acentuou-se nos últimos 18 meses (ver Figura 2).

 

Figura 2:

Os preços da construção e do imobiliário dispararam

Preços e custos da construção na EU 2005-2021, dados não ajustados (2015=100)

Fonte: Eurostat

 

De acordo com o Banco Central Europeu, a grande maioria dos países da zona Euro espera que os preços aumentem no futuro. As expectativas de preços gerais de venda mais altos são partilhadas por empresas de diversas dimensões.

Neste ambiente, é mais importante do que nunca estar consciente sobre os riscos de infraseguro, que poderão impedir a recuperação do negócio, uma vez que os pagamentos de sinistros poderão ser valorizados abaixo do valor real dos ativos afetados. Além disso, algumas cláusulas existentes nas apólices poderão determinar implicações adicionais sempre que se constate a existência de um infraseguro.

Quais as consequências do infraseguro?

O infraseguro geralmente ocorre quando o capital declarado dos ativos (tal como edifícios, conteúdos ou stocks) e dos valores em risco se encontram abaixo dos valores reais, com consequências potencialmente significativas, tais como as que de seguida se enumera:

Limites de indemnização da apólice

Se o valor dos ativos seguros aumentar, mas os limites de indemnização relevantes não forem incrementados proporcionalmente, a empresa pode não ter acesso à indemnização total no caso de um prejuízo que exceda o limite de indemnização da apólice.

Danos Patrimoniais — aplicação das cláusulas de regra proporcional ou de infraseguro

A legislação, a prática dos mercados seguradores e as condições particulares das apólices variam por toda a Europa, mas, na maior parte dos países, aplicam-se cláusulas de regra proporcional ou de infraseguro. Grande parte das apólices incluem, pelo menos, uma cláusula de regra proporcional. Estas cláusulas permitem aos seguradores reduzir proporcionalmente a indemnização em caso de sinistro. Na eventualidade de infraseguro, o segurador vai reduzir proporcionalmente o valor a que está obrigado a pagar, baseando-se na diferença entre o capital seguro e o valor real do ativo perdido ou do prejuízo.

Funcionamento das cláusulas de seguro e as suas implicações

O segurado declara os valores seguros tendo por base o valor de reposição no início da vigência da apólice mas a seguradora paga o custo da reparação ou de reconstrução no momento do sinistro. A exatidão dos valores é avaliada retrospetivamente para determinar se o valor declarado pelo segurado era o correto no início da vigência do seguro. Se os valores declarados no primeiro dia de vigência da apólice forem considerados insuficientes, a seguradora poderá reduzir proporcionalmente o valor que irá considerar na indemnização. Para evitar deduções de infraseguro, certifique-se que fornece valores adequados à sua seguradora na data de início da apólice/anuidade.

 

Figura 3:

Exemplo de funcionamento da regra proporcional

Uma cláusula de margem pode ser incluída em algumas apólices para efeitos de proteção contra a inflação. No entanto, as práticas do mercado diferem entre os vários países e também podem variar dependendo da formulação específica da apólice. No nosso exemplo abaixo, os valores apurados carecem de uma atualização acima do percentual de atualização previsto na apólice. Se não existir nenhum automatismo na apólice ou o respetivo percentual máximo de atualização for insuficiente, os valores segurados e os limites da apólice devem ser ajustados no decorrer da anuidade para garantir que o risco está devidamente valorizado.

 

Figura 4:

Exemplo de funcionamento com cláusula de atualização até 15%

Perdas de Exploração: Adequação do período de indemnização

A maioria das apólices de perdas de exploração incluem um período máximo de indemnização, o qual corresponde à duração máxima que as seguradoras pagarão por prejuízos decorrentes da interrupção de negócios após um evento coberto pelas apólices. Geralmente são fixados em 12, 18, 24, 30 ou 36 meses de período máximo de cobertura, contado a partir da data do sinistro.

Atrasos resultantes de bens danificados não substituídos durante o período de indemnização coberto podem levar a custos extras não segurados e à perda de lucros. Um período de indemnização de 12 meses pode não ser adequado no panorama atual, pois pode esgotar-se antes de o segurado conseguir iniciar a reconstrução/reposição dos edifícios/bens afetados.

Além disso, muitas empresas suspenderam as encomendas durante a primeira fase da pandemia de COVID-19. Apenas agora estão a retomar os níveis normais de atividade, sendo que necessitam de aumentar os seus próprios preços para enfrentar os custos crescentes dos salários.

Esta volatilidade pode resultar numa redução significativa do valor que uma empresa esperaria receber em caso de sinistro. Como a escassez de produtos e mão de obra pode levar a atrasos nos embarques e a prazos de construção prolongados, as organizações devem considerar a revisão dos períodos de indemnização e, se necessário, solicitar uma extensão desse período.

Perdas de Exploração — “Leeway Clause”

Algumas apólices de perdas de exploração incluem um mecanismo que permite alguma flexibilidade ao nível dos valores de lucro bruto, por exemplo uma margem correspondente a uma percentagem máxima de variação no lucro bruto estimado durante o período de indemnização. Embora isto forneça alguma proteção contra a inflação, pode ser insuficiente para negócios em rápido crescimento e transformação, num período inflacionário significativo.

Tome uma ação já

À medida que a inflação continua a afetar empresas em todo o mundo e estas lidam com desafios globais ou regionais, é altamente recomendável atualizar os valores declarados dos seus ativos e os valores em risco, com vista a considerar o impacto da inflação ou a detetar a necessidade de outras atualizações nos valores declarados para efeitos de seguro.

Recomendamos que entre em contacto com o seu corretor de seguros para debater este assunto de imediato. Poderá precisar de modificar os seus valores declarados nesse ínterim, antes da sua próxima renovação, uma vez que a valorização de alguns projetos/investimentos poderá não ser possível realizar no início de cada anuidade. Os seguradores questionam cada vez mais a precisão dos valores declarados. Os segurados que não conseguem demonstrar aos seus seguradores que os valores informados são precisos ou que não conseguem evidenciar terem tido uma abordagem adequada na valorização dos seus ativos, poderão enfrentar restrições de cobertura ou um aumento da taxa de risco na data de renovação.

Também é aconselhável rever os limites máximos de indemnização do seu programa de danos materiais e perdas de exploração, para que estes considerem os valores de seguro atualizados, os períodos de indemnização corretos e incorporem cláusulas relacionadas com a inflação. As implicações da inflação variam de acordo com o setor, a geografia e até mesmo o próprio negócio, tornando essencial trabalhar com o seu corretor ou consultor de seguros para encontrar uma cobertura adequada e abrangente, por forma a minimizar o risco de infraseguro, mitigar os aumentos de prémios e as despesas inesperadas incorridas nestes momentos de turbulência.