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Artigo

Nova resolução da ANTT reforça obrigatoriedade de seguros no transporte rodoviário

A Resolução nº 6.068/2025 reforça a obrigatoriedade da contratação de seguros pelos transportadores rodoviários de cargas como condição para inscrição ou renovação no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC).

ANTT reforça obrigatoriedade de seguros no transporte rodoviário de cargas

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou a Resolução nº 6.068/2025, que reforça a obrigatoriedade da contratação de seguros pelos transportadores rodoviários de cargas como condição para inscrição ou renovação no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC). A norma, publicada no Diário Oficial da União em 18 de julho, consolida as exigências previstas na Lei nº 11.442/2007 e na Lei nº 14.599/2023.

  • Fiscalização Modernizada

Para modernizar a fiscalização da contratação dos seguros obrigatórios, foi publicada também a Portaria SUROC nº 27/2025 (ANTT), que estabelece novas diretrizes para o controle, indicando a transição para um sistema mais integrado e digital. Essa mudança representa uma evolução no método de fiscalização, que deixa de ser baseada em documentos físicos para adotar um modelo digital e integrado, aumentando a eficiência e o controle sobre a obrigatoriedade da cobertura de seguros no transporte de cargas, beneficiando toda a cadeia logística.

A comprovação da contratação dos seguros poderá ser feita de duas formas principais:

  1. Apresentação do frontispício da apólice (resumo das informações do seguro) ou do certificado de seguro diretamente à fiscalização da ANTT;
  2. Sistema de verificação automática, por meio do intercâmbio em tempo real de informações entre a ANTT e as seguradoras ou entidades representativas, agilizando e tornando mais eficiente o controle da regularidade dos transportadores.
  • Obrigatoriedade dos seguros no transporte de cargas

As portarias, em conformidade com as legislações vigentes, destacam a obrigatoriedade de três tipos de seguro para todas as operações de Transporte Rodoviário Remunerado de Cargas (TRRC):

  • RCTR-C (Seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga): Cobre danos à carga decorrentes de acidentes como colisões, tombamentos e incêndios.
  • RC-DC (Seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário por Desaparecimento de Carga): Cobre eventos como roubo, furto, apropriação indébita e outros que resultem no desaparecimento da mercadoria.
  • RC-V (Seguro de Responsabilidade Civil do Veículo): Cobre danos corporais e materiais causados a terceiros pelo veículo utilizado no transporte.

A legislação estabelece prazo para a implementação completa do sistema de comunicação automática. Conforme o §3º do Artigo 3º, as seguradoras terão até 10 de março de 2026 para iniciar o envio automático das informações relativas à contratação dos seguros RCTR-C, RC-DC e RC-V.

A ANTT será responsável por disponibilizar um manual de integração via webservice, orientando as seguradoras sobre a comunicação entre seus sistemas e os da agência para o envio automático dos dados.

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