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Regulamento Governação de Dados

Um pilar fundamental da estratégia digital europeia - o Regulamento Governação de Dados (RGD) - visa aumentar a confiança sobre as atividades de partilha de dados, reforçar os mecanismos para aumentar a disponibilidade dos dados e ultrapassar os obstáculos técnicos à sua reutilização.
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Um pilar fundamental da estratégia digital europeia - o Regulamento Governação de Dados (RGD) - visa aumentar a confiança sobre as atividades de partilha de dados, reforçar os mecanismos para aumentar a disponibilidade dos dados e ultrapassar os obstáculos técnicos à sua reutilização. 

O RGD entrou em vigor em junho de 2022 e passou a ser aplicável a partir de 24 de setembro de 2023.

A iniciativa visa aumentar a disponibilidade de dados e facilitar a sua partilha entre setores e países da União Europeia, a fim de aproveitar o potencial da sua utilização em benefício dos cidadãos e das empresas europeias. A UE espera que esta iniciativa conduza também a uma redução do tempo de comercialização de novos produtos e serviços, uma vez que permitirá que tanto as pequenas como as grandes empresas desenvolvam novos produtos e serviços baseados em dados.

A UE promoverá o desenvolvimento de sistemas fiáveis de partilha de dados através de quatro medidas que irão:

  • Facilitar a reutilização de determinados dados do setor público que não podem ser disponibilizados como dados abertos.
  • Garantir que os intermediários de dados funcionam como brokers de confiança.
  • Facilitar aos cidadãos e às empresas a disponibilização dos seus dados em benefício da sociedade.
  • Facilitar a partilha de dados, em especial para possibilitar a utilização de dados entre setores e Estados-Membros, bem como possibilitar a utilização dos dados relevantes para cada finalidade.

Como devem as organizações responder ao Regulamento Governação de Dados?

As organizações deverão avaliar o impacto do RGD na sua atividade e no seu modelo de negócio, identificando, por exemplo, processos nos quais seja necessário introduzir alterações e processos sensíveis tendo em conta as obrigações da nova regulação.

Consultores de confiança podem ajudar as organizações a compreender como este Regulamento pode ser aplicado à estrutura e negócio existentes ao:

  1. Avaliar as práticas e políticas de governação de dados existentes na organização para identificar lacunas e garantir o alinhamento com os requisitos da lei, fornecendo recomendações e planos de ação para efeitos de conformidade.
  2. Criar um programa sólido e estratégico para a governação de dados. Desenvolver políticas, procedimentos e estruturas organizacionais de governação de dados para garantir a gestão e proteção adequadas dos dados.
  3. Definir requisitos, tais como a forma de reutilizar determinadas categorias de dados recolhidos por organismos do setor público da UE.
  4. Conceber um framework de negócio para a prestação de serviços de intermediação de dados.

Um programa de compliance completo que abranja toda a legislação futura abrangida pela Estratégia de Dados da UE pode criar oportunidades, bem como mitigar riscos. Leia mais sobre o impacto do Regulamento dos Mercados Digitais (RMD).

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