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Regulamento dos Mercados Digitais

O Regulamento dos Mercados Digitais (RMD) visa evitar que os controladores de acesso (“gatekeepers”) imponham condições injustas às empresas com quem contratam e aos utilizadores finais, garantindo a transparência na prestação de serviços digitais importantes. O RMD tornou-se aplicável a partir de 2 de maio de 2023.
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Regulamento dos Mercados Digitais (RMD) visa evitar que os controladores de acesso (“gatekeepers”) imponham condições injustas às empresas com quem contratam e aos utilizadores finais, garantindo a transparência na prestação de serviços digitais importantes. O RMD tornou-se aplicável a partir de 2 de maio de 2023.

Atualmente, existem mais de 10 000 empresas de serviços digitais a exercer atividade na União Europeia e 90 % são pequenas ou médias empresas. Antes da entrada em vigor do RMD, cada um dos 27 Estados-membros mantinha legislação própria sobre estas atividades . Os encargos financeiros da conformidade restringiam a capacidade de muitas dessas organizações exercerem a atividade de forma eficiente e transversal no mercado único. As regras comuns em todo o mercado único foram concebidas para promover a inovação, o crescimento e a competitividade e assegurar concorrência transfronteiriça.

Estima-se que o comércio digital transfronteiriço no mercado único aumente até 2 %, segundo a UE. Prevê-se igualmente que o RMD desencadeie um excedente de consumo de cerca de 13 mil milhões de euros e um crescimento económico entre 12 e 23 mil milhões de euros.

As pequenas e microempresas estão isentas das obrigações mais onerosas desta lei e há uma isenção de um ano dessas obrigações, após terem ultrapassado os limiares que as qualificam como “pequena empresa”.

O RMD não só apresenta benefícios aos players de menor dimensão, como pretende punir os gatekeepers que não cumpram as regras. Em caso de violação da lei, a Comissão Europeia pode impor multas de até 10 % do volume de negócios anual total a nível mundial de uma empresa - e até 20 % em caso de violações repetidas -, bem como sanções periódicas de até 5 % do volume de negócios diário total médio de uma empresa.

Em caso de violações sistemáticas às obrigações do RMD por parte dos controladores de acesso, podem ser impostas medidas corretivas adicionais após uma investigação de mercado. As medidas corretivas serão proporcionais à infração cometida e, em último recurso, podem ser impostas medidas corretivas não financeiras, incluindo a alienação de uma empresa ou de partes de uma empresa.

Estas sanções pretendem reprimir práticas abusivas, sobretudo perpetradas pelas grandes plataformas, na sequência de inquérito recente que revelou que 88 % das empresas e utilizadores empresariais se depararam com condições comerciais injustas em grandes plataformas.

Como devem as organizações responder ao Regulamento dos Mercados Digitais?

As organizações deverão avaliar o impacto do RMD na sua atividade e no seu modelo de negócio, identificando, por exemplo, processos nos quais seja necessário introduzir alterações e processos sensíveis tendo em conta as obrigações da nova regulação.

Consultores de confiança podem ajudar as organizações a compreender como este Regulamento pode ser aplicado à estrutura e negócio existentes ao:

  1. Avaliar como as operações existentes dos controladores de acesso cumprem os requisitos do RMD e identificar áreas onde podem ficar aquém do regulamento.
  2. Desenvolver estratégias de conformidade personalizadas para cada organização. Isto pode envolver a definição de medidas específicas que a organização tenham de tomar para se alinhar com o RMD, tais como a reestruturação do seu ecossistema digital, a atualização das práticas de dados ou a implementação de novas medidas de transparência.
  3. Atualizar as mais recentes diretrizes, interpretações e práticas de execução relacionadas com a lei. Orientar as organizações através dos requisitos de conformidade, esclarecendo ambiguidades referentes ao negócio e oferecendo conselhos práticos.
  4. Realizar sessões de formação para os colaboradores das organizações, de modo a sensibilizá-los sobre o RMD e sobre o impacto desta lei nas suas funções. Instruir os colaboradores sobre medidas de conformidade, práticas de proteção de dados e uso ético dos dados dos clientes.
  5.  Garantir que as organizações se mantêm em conformidade com o RMD ao longo do tempo. Avaliar regularmente os progressos da organização, identificando quaisquer lacunas ou problemas emergentes e fornecendo recomendações para a melhoria contínua.

Um programa de compliance completo que abranja toda a legislação futura abrangida pela Estratégia Digital da UE pode criar oportunidades, bem como mitigar riscos. Leia mais sobre o impacto do Regulamento dos Serviços Digitais.

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